O MPPE (Ministério Público de Pernambuco) deu uma chamada no Poder Legislativo de Tuparetama, Sertão do Pajeú, para que coloque em votação as contas do ex-prefeito Dêva Pessoa, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).
A notificação assinada pela Promotora de Justiça Drª Luciana Carneira Castelo Branco, datada do dia 17 deste mês, dá um prazo de 10 dias para que o Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Danilo Augusto, explique por que ainda não colocou as contas para apreciação.
Na notificação a magistrada lembra o que está previsto em lei, de que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. A lei diz ainda que a Câmara deve votar as contas no prazo máximo de 60 dias após o seu recebimento do TCE-PE.
Drª Luciana Carneira Castelo Branco avisou ao chefe do Poder Legislativo, que “o não cumprimento da solicitação, acarretará em apuração de prática de crime de desobediência ou prevaricação, e da prática de improbidade administrativa, prevista no artigo 11 da Lei nº 8.439/92.