Após levantamento, as equipes da Op. Malhas da Lei, NIS-I e GT I (Afogados) deram fiel cumprimento ao Mandado de Prisão (Devedor de Alimentos) expedido pelo Juiz de Direito da 1° Vara Cívil da Comarca de Afogados da Ingazeira-PE, em desfavor do imputado, o qual foi localizado e preso em frente à sua residência. Ressalva-se que o imputado foi preso pelo inadimplemento da prestação alimentar a que ora obrigado, acumulando a dívida em R$2.914,80 (Dois mil, novecentos e quatorze e oitenta centavos). Após ser dado voz de prisão, ele foi apresentado à DPC local, sendo, posteriormente, recolhido à Cadeia Pública de Afogados da Ingazeira-PE, ficando, dessa forma, à disposição do Poder Judiciário.
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Homem é preso por não pagar a Pensão Alimentícia no Bairro São Francisco em Afogados
11 de setembro de 2019Afogados da IngazeiraDestaque
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