Economia

Vale gás começa em dezembro pagando média de R$ 52 aos inscritos; veja como se inscrever

A lei que institui o vale gás foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Com isso, o novo programa irá fornecer uma ajuda financeira às famílias em situação de vulnerabilidade social para a compra do botijão de gás de 13 kg.

O Vale gás ainda não tem calendário para começar a ser pago, mas deve começar em dezembro. Neste primeiro pagamento, o Ministério da Cidadania informou que utilizará R$ 300 milhões de recursos próprios.

Para os pagamentos do próximo ano, o Governo Federal espera a aprovação da PEC dos Precatórios e a Reforma do Imposto de Renda para conseguir espaço no Orçamento Geral da União.

O Vale gás tem como objetivo minimizar os impactos das consecutivas altas no botijão de gás de 13kg. Até o momento, o item já sofreu alta de quase 30%, tendo um preço médio de R$ 102,52. A estimativa para 2022 é que o valor médio suba para R$ 112,48.

Porém, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), há regiões em que o produto já é vendido por R$ 135. Diante disso, o botijão de gás já custa o equivalente a 10% do salário mínimo (R$ 1.100) em 16 estados.

Segundo o relator do projeto, deputado Christino Áureo (PP-RJ), é “praticamente impossível às famílias em situação de extrema pobreza ter acesso ao gás de cozinha no valor atualmente comercializado”.

Valor do Vale gás

A Lei que foi sancionada garante o pagamento, a cada dois meses, de um valor correspondente a 50% do preço médio do botijão comum. Considerando o atual preço, os beneficiários devem receber um Vale gás de R$ 52.

O valor a ser repassado, será com base no preço nacional de referência do botijão de 13 quilos de gás de cozinha, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nos seis meses anteriores.

Quem tem direito ao Vale gás?

O novo benefício irá contemplar famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal. Esses precisam ter uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

A preferência são as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Também serão contempladas as famílias que tenham entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As inscrições no CadÚnico podem ser feitas nas unidades do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) ou CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). A estimativa do governo é que em dezembro 19 milhões de famílias recebam a ajuda financeira de R$ 52 para a compra do gás de cozinha.

O programa Vale gás será concedido por 5 anos e irá gerar uma despesa em torno de R$ 40 bilhões para a União, sendo, ao todo, 30 parcelas. A quantia será repassada utilizando a estrutura do Auxílio Brasil, ou seja, por meio de depósito na conta Poupança Social Digital.

Inscrição Vale gás

A seleção dos beneficiários acontecerá por meio dos dados presentes no CadÚnico. Dessa maneira, não serão abertas inscrições para o novo programa. É importante lembrar que esse cadastro é destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social e os dados são usados pelo governo, estados e municípios.

A inscrição é feita no CRAS ou CREAS pelo responsável familiar que deve, preferencialmente, ser mulher maior de 16 anos e que possua CPF ou título de eleitor. Essa irá preencher um formulário com dados sobre si e os membros da família que residem no mesmo imóvel e apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima. Podem se inscrever:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.

 

 

Fonte: FDR