Economia

Programa federal concede até 65% de desconto na sua conta de luz; veja como conseguir

Entre as despesas básicas de uma família, a conta de luz tem ocupado grande espaço no orçamento. Isso devido as sucessivas altas aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No entanto, parte da população brasileira tem direito a redução de até 65% na cobrança de energia elétrica.

Em São Paulo, por exemplo, a Aneel aprovou um reajuste de em média 18,3% na conta de luz. Todo tipo de benefício é bem vindo nesse caso, a fim de diminuir os impactos no orçamento da família. Pensando nisso, o governo federal criou em 2002 o programa Tarifa Social. 

Por meio dele, famílias de baixa renda conseguem descontos que podem a chegar a 65% na sua conta de energia elétrica. Índios e quilombolas podem ter redução de 100%. Em todo caso é preciso cumprir alguns requisitos.

Entre as exigências do governo estão renda máxima pré determinada, limite de consumo de energia por residência, e inscrição no Cadastro Único.

Como ter desconto na conta de luz

Por meio da Tarifa Social, a família interessada em conseguir desconto na conta de luz precisa cumprir com as regras do governo.

De acordo com a Aneel até novembro de 2021 eram beneficiadas com o desconto 12,3 milhões de famílias. Com mudanças na regra de inscrição que passaram a valer naquele mês, o número de lares atendidos deveria subir para 23,8 milhões. 

As regras estabelecidas permitem que sejam beneficiadas:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou   
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Indígenas e quilombolas, desde que estejam inscritos no Cadastro Único.

Inscrição na Tarifa Social

As novas regras estabelecidas pelo Congresso Nacional em novembro do ano passado mudaram a inscrição na Tarifa Social. Pessoas que se enquadram nas regras e estão no CadÚnico foram automaticamente inclusas no programa de benefícios.

Aqueles que cumprem com os requisitos, mas não recebem o desconto na conta de luz, podem consultar o motivo em uma unidade de assistência social da cidade.

Caso necessário, devem comparecer com a documentação que comprove o direito na distribuidora de energia da cidade.

 

 

Fonte: FDR