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Fiscalização flagra criança de 3 anos trabalhando em casa de farinha no Sertão de Pernambuco

Treze crianças e adolescentes, de três a 17 anos, foram encontrados trabalhando em três casas de produção de farinha de mandioca no município de Ipubi, sertão de Pernambuco, pelo grupo móvel de fiscalização do governo federal. A atividade está relacionada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, ou seja, proibida para menores de 18. Além desse flagrante, a mesma operação resgatou cinco adultos de condições análogas às de escravo em uma casa de farinha no município vizinho de Araripina.  

A operação, que começou no último dia 21, contou com a participação de auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia, um procurador do Ministério Público do Trabalho, um representante da Defensoria Pública da União e 12 policiais militares de Pernambuco. Em Serrolândia, distrito de Ipubi, os auditores fiscais do trabalho não caracterizaram trabalho escravo, mas graves irregularidades em três casas de farinha pertencentes à mesma família. Em duas, sob responsabilidade da empresa L&J de Farias Ltda, havia 80 trabalhadores, dos quais cinco com menos de 18 anos. Na terceira, de Danilo de Farias, eram 34 trabalhadores, dos quais oito menores de idade, entre eles a criança de três anos.

“A cena com a criança de três anos raspando mandioca foi bem chocante. Como a mãe não tinha com quem deixá-la por falta de creches ou familiares, começou a levá-la. E, a partir daí, passou a ajudar no trabalho”, explica André Dourado, auditor fiscal do trabalho e coordenador da operação. Os demais jovens tinham entre 13 e 17 anos, alguns dos quais operando máquinas para triturar a mandioca. O procurador do Trabalho Ulisses Dias Carvalho, que participou da operação, concorda. Ele explica que a falta de alternativas econômicas para emprego na região aliada à falta de estrutura de assistência social acabam empurrando crianças e adolescentes para esse tipo de trabalho.

“Isso nos assustou profundamente. Nesse estabelecimento, oito dos 34 trabalhadores eram menores de idade. Ou seja, quase 25% da mão de obra da casa de farinha era de crianças e de adolescentes, de três a 17 anos, em uma atividade que está na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil”, afirma o procurador. “O Ministério Público do Trabalho tem ações, desde 2007, para regularizar casas de farinha. Sempre estivemos muito em cima da questão do trabalho infantil. E, sinceramente, pensamos que a situação estivesse melhor.” 

A lei proíbe quem tem menos de 18 anos de atuar nessa atividade, que está relacionada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), de acordo com o decreto 6.481/2008. Ele regulamenta a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho que trata do tema. De acordo com a Lista TIP, a atividade da fabricação de farinha de mandioca envolve esforços físicos intensos, acidentes com instrumentos perfuro-cortantes, movimentos repetitivos, temperaturas altas. Entre os prováveis riscos à saúde estão contusões, cortes, queimaduras, amputações, tendinites, entre outros.

“Vamos adotar todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive buscar responsabilizar os compradores”, diz Ulisses Carvalho.

“Todos trabalhavam para os proprietários das casas de farinha, apesar de não terem registro em carteira. E quem usava equipamento de proteção individual é porque tinha trazido por conta própria”, afirma o coordenador da ação, André Dourado, que também aponta para banheiros em péssimas condições, falta de água e jornadas extensas.

O trabalho de raspagem pagava R$ 3,00 para cada 80 quilos de mandioca. Além de serem autuados por conta da mão de obra abaixo de 18 anos em uma atividade proibida, os empregadores também foram notificados para formalizar os trabalhadores adultos e terão que resolver os problemas de graves e iminentes riscos à segurança nos locais de trabalho. De acordo com a fiscalização, as crianças e adolescentes também devem receber salários, verbas rescisórias.

TRABALHO ESCRAVO

Em Vila Serrânia, distrito de Araripina, André Dourado explica que o empregador mantinha os trabalhadores em condições degradantes, um dos caracterizadores de trabalho análogo ao de escravo, de acordo com o artigo 149 do Código Penal.

Estavam alojados em um local próximo à casa de farinha que não contava com estrutura – não havia banheiro e água e as necessidades fisiológicas eram feitas no mato. Sem camas, os trabalhadores dormiam em redes. Tomavam banho e comiam na própria casa de farinha, mas as condições de higiene lá também eram precárias. Preparavam as refeições em um fogareiro improvisado ao lado do chiqueiro dos porcos.

O trabalhador que estava há mais tempo chegou em janeiro. Todos moravam no Piauí – Araripina fica em uma região em que Pernambuco faz fronteira com Piauí e Ceará. O local foi interditado e o responsável, José Pedro da Silva, prometeu que fará o pagamento de salários e das verbas rescisórias. Eles recebiam menos que um salário mínimo, de R$ 180,00 a R$ 200,00 por semana, de acordo com a fiscalização.

Desde 1995, quando o Brasil reconheceu a persistência de formas contemporâneas de escravidão, o governo federal, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e agentes de forças policiais, resgataram mais de 53 mil pessoas.

Ao todo a operação fiscalizou sete casas de farinha em Ipubi e duas em Araripina. Todas tiveram seu maquinário interditado por questões de graves riscos. A reportagem não conseguiu contato com os empregadores. Tão logo consiga sua posição, atualizará este texto.

 

Fonte: UOL

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