Bolsa Família

Novo Bolsa Família deve começar em novembro concedendo cotas de R$ 300; veja o que muda com o novo programa

Com a proximidade do fim da distribuição do Auxílio Emergencial em outubro, veio o aumento da expectativa referente a liberação do novo Bolsa Família, que receberá agora o nome de Auxílio Brasil. 

Conforme o Ministério da Economia, o Auxílio Brasil passará a valer a partir de novembro como um substituto do Bolsa Família criado em 2003 durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao que tudo indica, o valor mensal pago pelo programa, irá aumentar de R$ 192 a R$ 300. 

Ademais, a ideia é incluir parte dos beneficiários do Auxílio Emergencial após o fim do referido benefício. Isto diz respeito à pretendida ampliação do Bolsa Família, cujo intuito será amparar cerca de 17 milhões de famílias. 

Vale ressaltar que ainda não há informações oficiais sobre as exatas condições para requerer o benefício, todavia, já se sabe que programa será destinado à parcela da população que está em condição de vulnerabilidade social e devidamente cadastrada no Cadúnico. 

Diante disso, também é possível afirmar que a pessoa não pode possuir um trabalho de carteira assinada que supere a renda mínima para integrar o programa, bem como não possuir nenhuma outra fonte de renda fixa declarada. Apesar disso, o novo programa prevê o Auxílio Inclusão Produtiva, que será concedido a quem comprovar vínculo de emprego formal, todavia, a renda mensal não poderá superar o valor de dois salários mínimos. 

O que muda no Bolsa Família?

Além da alteração do nome, do novo valor mensal de R$ 300 e a ampliação prevista para o programa, a atual gestão do país pretende conceder abonos e bolsas de incentivo escolar, científico e esportivo, além de um benefício compensatório para aqueles que foram prejudicados na transição do Bolsa Família para o Auxílio Brasil. Sendo assim serão disponibilizados benefícios como

  • Auxílio inclusão produtiva rural e urbana: destinado a agricultores inscritos no cadúnico ou beneficiários que conseguiram um novo emprego formal; 
  • Benefício Primeira Infância: será oferecido a famílias as quais possuem na sua composição, crianças com idade igual ou inferior a 3 anos;
  • Auxílio Criança Cidadã: desenvolvido para garantir vagas em creches públicas para famílias com crianças de até 48 meses; 
  • Benefício Composição Familiar: Destinado às famílias que possuem gestantes e integrantes com idade igual ou inferior a 21 anos;
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: concedido a estudantes integrantes do programa que se destacaram em competições acadêmicas e científicas;
  • Auxílio esporte escolar: destinado a estudantes que apresentaram um bom desempenho nos jogos esportivos escolares. Estes devem integrar o programa e possuir entre 12 e 17 anos incompletos. 
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias que mesmo após a inclusão no Auxílio Brasil, não tenham conseguido sair de uma condição de extrema pobreza;
  • Benefício compensatório de transição: destinado a famílias que perderam parte do valor do Bolsa Família devido à transição entre os dois programas.

Cabe salientar que quem já é integrante do Bolsa Família, será direcionado para o Auxílio Brasil de maneira automática, sem necessidade de uma nova ação.

 

Fonte: jornalcontabil