A Medida Provisória (MP) que criou o Auxílio Brasil foi aprovada pelo Congresso nesta quinta-feira (2). Muitas pessoas ainda estão em dúvida sobre o processo de cadastro no programa que substitui o Bolsa Família, principalmente agora que o tema vai virar lei.
Pelo texto que foi votado no Senado, o processo de cadastro segue o mesmo do modelo atual, ou seja, as famílias precisam estar cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). É por meio deste sistema que o governo consegue obter as informações de renda per capita e analisar a entrada dessas pessoas no Auxílio Brasil e em outros programas sociais – vale destacar que a aprovação para receber o novo benefício não é automática e precisa passar por uma bateria de análises antes da liberação.
Inicialmente o desenho do governo federal era repassar parcelas de R$ 400 com a criação do novo programa, mas o texto aprovado pela MP não fala em valores do benefício. Isso só deve ser definido com a votação final da PEC dos Precatórios, que foi aprovada no Senado nesta quinta-feira (2) e voltou para a Câmara dos Deputados para análise de novos ajustes.
Sem uma definição de quando a PEC será votada, o benefício médio do Auxílio Brasil seguirá em R$ 217,18. Somente após a aprovação da rolagem de dívida com os precatórios que o governo terá espaço para repassar R$ 400 aos beneficiários do novo programa – o que pode acontecer ainda em dezembro, ou somente em janeiro.
O plano do governo é atender 17 milhões de famílias, mas o Congresso avalia que até 20 milhões de famílias possam entrar no programa.
Quem pode se cadastrar no CadÚnico?
– Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
– Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
– Famílias com renda maior que três salários mínimos;
– Pessoas que moram sozinhas;
– Pessoas que vivem em situação de rua sozinhas ou com a família.
Como fazer o cadastro no Cadúnico?
O cadastro é feito presencialmente nas prefeituras das cidades. Geralmente o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou os próprios postos de atendimento do CadÚnico orientam as pessoas com a regularização no sistema.
Documentação necessária
Para se cadastrar no sistema é preciso que o representante da família seja maior de 16 anos e tenha:
– CPF;
– Título de Eleitor;
É preferencial que a mulher chefe da família realize o cadastro e o governo elenca essa mãe como “Responsável Familiar”. Esta pessoa também precisa apresentar pelo menos um documento para cada membro da família:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de trabalho;
- Título de eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) para os indígenas.
No caso de indígenas ou quilombolas que não tiverem CPF ou título de eleitor, é necessário algum outro documento de identificação.
Etapas após o cadastro inicial
Após o cadastro inicial, será realizada uma entrevista com um funcionário da Prefeitura, com perguntas para entender a realidade da família, seus componentes, despesas da casa, as características desse lar, grau de escolaridade, entre outros itens.
Feito isto, o sistema vai checar se os integrantes da família possuem um Número de Identificação Social (NIS) e vão atribuir um a elas. Este processo pode demorar até 48 horas.
Para saber se a família está cadastrada ou precisa de alguma alteração nos dados, o integrante pode conferir a situação no aplicativo “Meu CadÚnico”. No aplicativo do Auxílio Brasil também é possível consultar o status da liberação.
Fonte: istoedinheiro