O Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto que define regras para a divisão, entre estados e União, dos recursos do megaleilão de petróleo marcado para 6 de novembro.
O texto-base foi aprovado por unanimidade, por 68 votos a zero. Um único destaque, que aumentava a parcela de recursos para os estados do Norte e do Nordeste, além do Distrito Federal, foi rejeitado pelos parlamentares. Com a derrubada, a votação foi concluída, e a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O leilão corresponde à chamada “cessão onerosa”, que trata do petróleo excedente de uma área da Bacia de Campos do pré-sal inicialmente explorada pela Petrobras.
O contrato da União com a estatal foi assinado em 2010 e previu a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.
De acordo com o projeto, o repasse aos estados seguirá um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.
No início das discussões sobre o tema no Senado, o critério proposto levaria em conta somente as regras do FPE. Isso daria vantagem aos estados do Norte e do Nordeste, já que o fundo prevê maiores repasses a estados onde a renda é menor
O Senado chegou a aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com essa regra, mas discordâncias de parlamentares de Sul, Sudeste e Centro-Oeste fizeram o texto ficar parado na Câmara.
O projeto aprovado nesta terça tem origem na Câmara e reproduz as regras previstas na PEC aprovada pelo Senado para a distribuição de recursos para municípios. O repasse atenderá aos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Divisão
Descontados os R$ 33,6 bilhões que serão pagos à Petrobras como revisão do contrato de exploração da área, a divisão, segundo o projeto, será feita da seguinte forma:
- 15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões;
- 3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões;
- 15% para municípios: R$ 10,95 bilhões;
- 67% para a União: R$ 48,9 bilhões.
A proposta estabelece um critério misto de divisão para o percentual destinado aos estados:
- dois terços serão repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
- um terço considerará o índice de ressarcimento estabelecido pela Lei Kandir e pelo Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).
O texto também define que os entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos.
No caso dos estados e do Distrito Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.
Já os municípios não são obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos.
Distribuição dos recursos
Estado | Valor a ser recebido |
Acre | R$ 309 milhões |
Alagoas | R$ 392,3 milhões |
Amazonas | R$ 359,4 milhões |
Amapá | R$ 265,5 milhões |
Bahia | R$ 763,1 milhões |
Ceará | R$ 507,1 milhões |
Distrito Federal | R$ 64,1 milhões |
Espírito Santo | R$ 331,6 milhões |
Goiás | R$ 382,7 milhões |
Maranhão | R$ 564,4 milhões |
Minas Gerais | R$ 848,7 milhões |
Mato Grosso do Sul | R$ 252,7 milhões |
Mato Grosso | R$ 665,1 milhões |
Pará | R$ 705,8 milhões |
Paraíba | R$ 312 milhões |
Pernambuco | R$ 508,6 milhões |
Paiuí | R$ 348,5 milhões |
Paraná | R$ 494,4 milhões |
Rio de Janeiro | R$ 2,3 bilhões |
Rio Grande do Norte | R$ 329,1 milhões |
Rondônia | R$ 277,3 milhões |
Roraima | R$ 226,5 milhões |
Rio Grande do Sul | R$ 450,2 milhões |
Santa Catarina | R$ 188,9 milhões |
Sergipe | R$ 298 milhões |
São Paulo | R$ 632,6 milhões |
Tocantins | R$ 287 milhões |
G1