Política

Senado aprova regras para dividir dinheiro do megaleilão do pré-sal; veja o valor de cada estado

O Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto que define regras para a divisão, entre estados e União, dos recursos do megaleilão de petróleo marcado para 6 de novembro.

O texto-base foi aprovado por unanimidade, por 68 votos a zero. Um único destaque, que aumentava a parcela de recursos para os estados do Norte e do Nordeste, além do Distrito Federal, foi rejeitado pelos parlamentares. Com a derrubada, a votação foi concluída, e a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O leilão corresponde à chamada “cessão onerosa”, que trata do petróleo excedente de uma área da Bacia de Campos do pré-sal inicialmente explorada pela Petrobras.

O contrato da União com a estatal foi assinado em 2010 e previu a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.

De acordo com o projeto, o repasse aos estados seguirá um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.

No início das discussões sobre o tema no Senado, o critério proposto levaria em conta somente as regras do FPE. Isso daria vantagem aos estados do Norte e do Nordeste, já que o fundo prevê maiores repasses a estados onde a renda é menor

O Senado chegou a aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com essa regra, mas discordâncias de parlamentares de Sul, Sudeste e Centro-Oeste fizeram o texto ficar parado na Câmara.

O projeto aprovado nesta terça tem origem na Câmara e reproduz as regras previstas na PEC aprovada pelo Senado para a distribuição de recursos para municípios. O repasse atenderá aos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Divisão

Descontados os R$ 33,6 bilhões que serão pagos à Petrobras como revisão do contrato de exploração da área, a divisão, segundo o projeto, será feita da seguinte forma:

  • 15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões;
  • 3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões;
  • 15% para municípios: R$ 10,95 bilhões;
  • 67% para a União: R$ 48,9 bilhões.

A proposta estabelece um critério misto de divisão para o percentual destinado aos estados:

  • dois terços serão repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
  • um terço considerará o índice de ressarcimento estabelecido pela Lei Kandir e pelo Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).

O texto também define que os entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos.

No caso dos estados e do Distrito Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.

Já os municípios não são obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos.

Distribuição dos recursos

Estado Valor a ser recebido
Acre R$ 309 milhões
Alagoas R$ 392,3 milhões
Amazonas R$ 359,4 milhões
Amapá R$ 265,5 milhões
Bahia R$ 763,1 milhões
Ceará R$ 507,1 milhões
Distrito Federal R$ 64,1 milhões
Espírito Santo R$ 331,6 milhões
Goiás R$ 382,7 milhões
Maranhão R$ 564,4 milhões
Minas Gerais R$ 848,7 milhões
Mato Grosso do Sul R$ 252,7 milhões
Mato Grosso R$ 665,1 milhões
Pará R$ 705,8 milhões
Paraíba R$ 312 milhões
Pernambuco R$ 508,6 milhões
Paiuí R$ 348,5 milhões
Paraná R$ 494,4 milhões
Rio de Janeiro R$ 2,3 bilhões
Rio Grande do Norte R$ 329,1 milhões
Rondônia R$ 277,3 milhões
Roraima R$ 226,5 milhões
Rio Grande do Sul R$ 450,2 milhões
Santa Catarina R$ 188,9 milhões
Sergipe R$ 298 milhões
São Paulo R$ 632,6 milhões
Tocantins R$ 287 milhões

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

G1

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